Ingressar na Universidade é o desejo de qualquer estudante que esteja cursando o ensino médio – principalmente se ela for Estadual ou Federal, sempre muito reconhecidas, boa qualidade de ensino e o que mais interessa: gratuitas! Afinal, arcar com os custos de uma faculdade, na média de 4 a 6 anos de duração, dependendo do curso, não sai nada barato.
E esses custos englobam livros, material didático em geral, passagens, alimentação e em alguns casos, hospedagem nas proximidades da Universidade. Concluindo: não é qualquer aluno (pelo menos a maioria, considerando as diferenças sociais em nosso país) que consegue arcar com todas essas despesas.
Por isso, o acesso às Instituições Federais se torna mais cruel com o passar dos anos. A competitividade por vaga é muito alta. E considerando a desigualdade, alunos de escolas particulares possivelmente tem maiores chances e possibilidades de ingresso, ganhando vantagem sobre os da rede pública (no geral, sofrem com as greves, escola com estrutura sucateada e qualidade de ensino não tão priorizada). Por esses e vários outros motivos, o Governo Federal instituiu as cotas nas universidades:
A Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) delibera sobre esse aspecto: o de dar condições aos alunos de escolas públicas ingressarem em Universidades Federais. A Lei de cotas dá direito a percentual de vagas aos estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas.
Funciona da seguinte maneira: 50% das matrículas de determinado curso da Universidade devem ser efetuadas por alunos egressos da rede pública. Entretanto, a lei favorece os de baixa renda, negros, pardos e índios também, pois dessas vagas, metade deve ser preenchida por alunos com renda familiar igual ou menor a um salário-mínimo e meio per capita; e um percentual mínimo (de acordo com dados do IBGE) dessas vagas adota critérios de raça para seu preenchimento. A Lei também funciona para oriundos de colégios militares.
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vem ganhando proporções a cada ano. Ele foi criado com o intuito de avaliar o desempenho do estudante ao final do ensino médio. É também um mecanismo utilizado para seleção e ingresso no ensino superior.
Resumidamente, o Enem serve como um parâmetro para o estudante ingressar nas universidades públicas (Sisu) ou privadas. As universidades às vezes adotam o exame como fase única de seleção ou combinada a outros processos seletivos próprios. O Enem acontece duas vezes por ano.
Para ensino superior particular, o aluno deve alcançar uma determinada nota na prova e, a partir dela, verificar quais faculdades oferecem vagas para àquele critério, de acordo com a opção de curso desejada pelo aluno. As bolsas podem ser de 50% ou 100%, dependendo da nota e renda familiar. Todo esse processo é conhecido como Prouni.
Programa Universidade para Todos, criado pelo Ministério da Educação e regulamentado pela Lei nº 11.096/2005, que concede bolsas de estudos integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior, aos estudantes que completaram o ensino médio. O governo oferece isenção de tributos às instituições participantes do programa.
Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou bolsistas integrais de escolas particulares, estudantes com deficiência e professores da rede pública de ensino podem particiar do Prouni. Para concorrer, o candidato deve ter participado e ser aprovado no Enem; comprovar renda familar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio (bolsas integrais) e de até três salários mínimos por pessoa (bolsas parciais). Além de reservar bolsas para deficientes, o Prouni também reserva aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.
Quando cadastrado no Prouni, o candidato deve escolher o curso de graduação e verificar as faculdades que disponibilizam vagas, dependendo da nota e do tipo de bolsa escolhida. O Prouni é realizado duas vezes por ano.
Sistema de Seleção Unificada, informatizado pelo Ministério da Educação, na qual as instituições públicas de ensino superior (federais ou estaduais) oferecem vagas aos candidatos aprovados no Enem. De acordo com a política de ações afirmativas, algumas instituições reservam vagas e outras adotam bônus na nota de candidatos egressos do ensino médio público (Lei de Cotas) ou de outro critério de cotas.
No sistema, o candidato pode escolher até duas opções de curso, onde é possível alterar durante o período de inscrições. A escolha do curso dependerá da nota de corte, ou seja, a aprovação vai depender do desempenho e classificação do candidato no Enem. A inscrição no Sisu não impede a inscrição no Prouni; entretanto, se o candidato for aprovado nos dois, deve decidir por uma das vagas. O Sisu é realizado duas vezes por ano: uma no início do 1º semestre, outra no início do 2º.